quarta-feira, 16 de março de 2011

O Código penal, uma legislação muito banal

Agora falarei um pouco sobre o objeto de estudo do meu curso e da minha futura profissão: o direito. Comecarei a falar sobre o direito penal, que é a área que mais me atrai e me emociona.
O Código Penal Brasileiro possui, a partir do artigo 121, regras que enunciam as condutas tidas como criminosas e as suas penas correspondentes. Porém há algumas condutas que não deveriam estar ali, pois o bem jurídico que foi violado ao praticá-la não é tão relevante para ser protegido pelo direito penal. Por exemplo, o artigo 234, que prevê o crime de "escrito ou objeto obsceno":
"Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.
Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; ou multa
Se interpretarmos essa lei ao pé da letra, chegaremos à conclusão de que a pornografia é proibida, portanto o dono da banca que vende revistas Playboy ou Sexy pode ser processado e preso; assim como se alguém fizer um desenho duma mulher pelada, por exemplo. Mas o pior desse artigo é o seu inciso III:
"Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem:
{...}
III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno"
Isso significa que se alguém recitar um poema de Bocage na rádio poderá ser enquadrado no 234, pois são vedadas as transmissões radiofônicas de caráter obscenos. Pois aqui na Bahia o que mais se ouvem nas rádios são músicas com letras bastante obscenas, tais como "Perereca pra frente, perereca pra trás"; "Rala a tcheca no chão"; "Me dá a patinha, sua cachorrinha"; etc. Segundo esse artigo do Código Penal, isso é um crime e quem faz essas transmissões pode ir para a cadeia.
Podemos considerar que o Código Penal Brasileiro é de 1940, portanto reflete os valores da sociedade daquela época. Nesses tempos a pornografia realmente era vista como algo imoral, indecente, portanto essa lei poderia fazer algum sentido. Porém, a sociedade mudou, muitos valores mudaram, porém a legislação continua defasada e não se adaptou as mudanças sociais ocorridas nas últimas décadas. Portanto, necessita-se urgentemente duma reforma no Código Penal para adequá-lo à nossa realidade e deixar de criminalizar certas condutas cujo grau de reprovação não é suficiente para ser considerada como criminosa.